2026-09-16 · TJMS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000025-95.2026.8.12.0004/MS AUTOR: ARTINO GOMES ADVOGADO(A): DOUGLAS MACIEL SOARES CAVALHEIRO (OAB MS023167) ADVOGADO(A): ARNO ADOLFO WEGNER (OAB MS012714) DESPACHO/DECISÃO Para atestar a qualidade de segurado especial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/2026 as 14h15min. Intime-se o demandado acerca da audiência designada. Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento). Prazo: 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação. Assim, à parte autora para que proceda à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.