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5000025-95.2026.4.03.6207

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000025-95.2026.4.03.6207 AUTOR: SONIA REGINA DA SILVA PIRES ADVOGADO do(a) AUTOR: ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN - MS23070 REU: MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora para emendar a inicial, vê-se que houve retificação parcial das incompletudes/ambiguidades inicialmente assinaladas. Por isso, pela derradeira vez, fica a parte autora intimada para, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, cumprindo a determinação judicial, proferida no Id. 560794828, como forma de regularizar integralmente as pendências apontadas na Certidão de Irregularidade (Id. 560794803) adiante transcrita. Ressalta-se que a inércia ou o cumprimento parcial da diligência ensejará, imediatamente, as penalidades apontadas na referida decisão. DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 30 Descrição do item a ser regularizado: Apesar de ser a parte autora analfabeta, a procuração não foi outorgada por meio de instrumento público ou procuração a rogo; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 44 Descrição do item a ser regularizado: Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; Atenção: O comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel; comprovante de endereço em nome de terceiros deve estar acompanhado de declaração datada e assinada, bem como, de cópia de seu d DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 76 Descrição do item a ser regularizado: Ausência ou irregularidade na declaração de hipossuficiência; Corumbá/MS, 7 de setembro de 2026. (Ato editado nos termos nos termos da Portaria CORU-01V Nº 139/2022)

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