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TJSE · Vara Judicial da Comarca de Malhador · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000025-34.2026.8.25.0069/SEEXEQUENTE: CONSTRUMAR MADEIRAS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): DANIEL FARIAS DA CONCEIÇÃO (OAB SE015787) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado às fls. 32/33 no que concerne à dispensa de indicação de endereço atualizado do executado e à determinação de penhora online de valores. CONCEDO à parte exequente novo prazo de 10 (dez) dias para que indique o endereço atualizado do executado Alisson de Jesus Santana, apto a viabilizar sua regular intimação para cumprimento da sentença, podendo diligenciar, entre outros meios, a partir da informação de que o devedor residiria no Município de Itabaiana/SE
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