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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000025-30.2008.8.21.6001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da sucessora Maina Sulzbach Petry Recolhidas as custas de condução, expeça-se mandado de intimação ao endereço informado no Ev. 87.1. 2. Do sucessor Gulherme Piussi Petry Defiro o pedido do sucessor para realização de pesquisa de endereços juntos aos órgãos de praxe conveniados com o TJ/RS. Sendo assim, determino a consulta de endereço do sucessor GUILHERME PIUSSI PETRY, através da ferramenta de pesquisa disponível na aba de ações do sistema Eproc (Robô), que envolve consultas aos sistemas conveniados CORSAN, CDL/SCPC, JUCISRS, TRE, RGE, SERASAJUD e DMAE: Com o retorno da pesquisa, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.
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