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5000025-15.2010.8.24.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Ascurra · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000025-15.2010.8.24.0104/SC EXEQUENTE: PRECS INTERMEDIADORA S.A. ADVOGADO(A): DANIEL DOUGLAS TAVARES HORN (OAB SC072346) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de notificação acerca de cessão de crédito, por meio da qual a cessionária PRECS INTERMEDIADORA S.A. informa que a parte exequente JACI GERALDO lhe cedeu 80% do crédito atinente aos autos, conforme escritura pública de cessão (evento 178, ESCRITURA6). Diante disso, intime-se a parte executada para que, querendo, se manifeste acerca da cessão de crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Caso não haja oposição, homologo, desde já, a cessão de direitos creditórios firmada entre JACI GERALDO e PRECS INTERMEDIADORA S.A., nos termos da respectiva escritura pública de cessão (evento 178, ESCRITURA6). Nessa medida, defiro a inclusão da cessionária PRECS INTERMEDIADORA S.A. no polo ativo deste cumprimento de sentença, em substituição ao credor. Observa-se que não houve a cessão de 20% do crédito que corresponde aos honorários advocatícios contratuais, permanecendo como credor o procurador da parte exequente. Comunique-se à Assessoria de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca da presente decisão, encaminhando-se cópia para as devidas anotações e para que o pagamento do crédito seja direcionado à nova credora. Intimem-se. Cumpra-se.

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