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5000025-09.2022.8.19.0500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 1 e 2

    Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 1 E 2 Processo nº. 5000025-09.2022.8.19.0500 Processo nº: 5000025-09.2022.8.19.0500 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): Edivandro dos Santos Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026. Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte Magistrada 1. Cumpra-se o acordão da seq. 247.1, proferido em sede de agravo em execução, no qual foi dado provimento ao recurso ministerial para reformar a decisão que concedeu a progressão ao regime semiaberto. Registre-se o indeferimento e venha cálculo para progressão ao regime semiaberto, devendo constar 08/04/2019 como data-base. Assim, intime-se o Coordenador da SEPPEN, para que providencie a transferência do apenado para uma unidade prisional compatível com o regime FECHADO. 2. Diante do acórdão que cassou a progressão de regime, indefiro o pedido de VPL, deduzido na seq. 246.1, pois a saída temporária pressupõe o cumprimento da pena no regime semiaberto. Ciência às partes.

  2. Intimação

    SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 1 e 2

    Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 1 E 2 Processo nº. 5000025-09.2022.8.19.0500 Processo nº: 5000025-09.2022.8.19.0500 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): Edivandro dos Santos Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026. Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte Magistrada 1. Cumpra-se o acordão da seq. 247.1, proferido em sede de agravo em execução, no qual foi dado provimento ao recurso ministerial para reformar a decisão que concedeu a progressão ao regime semiaberto. Registre-se o indeferimento e venha cálculo para progressão ao regime semiaberto, devendo constar 08/04/2019 como data-base. Assim, intime-se o Coordenador da SEPPEN, para que providencie a transferência do apenado para uma unidade prisional compatível com o regime FECHADO. 2. Diante do acórdão que cassou a progressão de regime, indefiro o pedido de VPL, deduzido na seq. 246.1, pois a saída temporária pressupõe o cumprimento da pena no regime semiaberto. Ciência às partes.

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