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5000024-60.2025.8.24.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000024-60.2025.8.24.0021/SC EXEQUENTE: WEILER & BIASOLI LTDA. ADVOGADO(A): ANGELA FABIANA BEUTLER (OAB SC023790) DESPACHO/DECISÃO Considerando que pedido de conteúdo semelhante ao formulado no evento n. 128 já foi apreciado e indeferido por este Juízo no evento n. 48, e inexistindo elementos novos que justifiquem a revisão do entendimento anteriormente adotado, mantenho o indeferimento. Desta forma, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, no prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.

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