2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000024-37.2026.4.03.6005 APELANTE: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Recebo o Cumprimento de Sentença. Proceda-se as alterações necessárias na classe e polos processuais. Após, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios desta fase processual, também no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC. Permanecendo inerte, intime-se a credora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá atualizar os valores exequendos, com o acréscimo dos percentuais correspondentes à multa e aos honorários. Intime-se. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente.