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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-90.2013.8.24.0055/SCEXEQUENTE: NATIVIDADE E GONÇALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB PR086214) EXECUTADO: FABIO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente à pretensão inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro nos arts. 487, II, c/c 924, V, do Código de Processo Civil. Ficam desconstituídas eventuais penhoras ativas. Proceda-se à baixa de eventuais restrições/negativações em aberto. Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base na parte final do artigo 921, § 5º, do CPC. Publique-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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