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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-86.2012.8.21.0030/RS EXEQUENTE: MILTON BORTOLANZA ADVOGADO(A): ELISANDRO DA ROSA FINGER (OAB RS078349) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO O executado sustentou a existência de valores depositados e pendentes de levantamento. Da análise do print colacionado à petição apresentada, verifico que o executado faz menção a um suposto depósito realizado em 25/04/2018. Durante a tramitação do feito no meio físico, o executado informou a realização de depósito judicial no mesmo dia 25/04/2018 (fl. 308), contudo, intimado em mais de uma oportunidade para apresentar o competente comprovante de depósito (fl. 310 e fl. 312), restou inerte. Assim, não havendo comprovação do depósito alegado, ônus que incumbia ao executado, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício. Intimações agendadas eletronicamente. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com baixa.
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