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5000023-21.2015.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-21.2015.8.24.0023/SC EXECUTADO: LEONARDO GIANOTTI DE NONOHAY ADVOGADO(A): LEONARDO GIANOTTI DE NONOHAY (OAB SC007769) DESPACHO/DECISÃO A patrona da perte executada informou, no evento 201, o falecimento da parte executada, fato que conduz à suspensão do processo (art. 313, I, do CPC). A herança responde pelo pagamento das dívidas da pessoa falecida. Com a partilha, a responsabilidade passa aos herdeiros, até o limite da herança recebida (arts. 1.792 e 1.997 do CC). Ante o exposto: 1. Suspendo o processo com esteio no art. 313, I, do CPC. 2. Para regularização do polo passivo, a parte exequente deverá, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção: a) Se estiver em curso o inventário judicial, informar o nome e endereço do responsável pelo espólio (inventariante) ou habilitá-lo nos autos; b) Caso contrário, colacionar pesquisa sobre a existência de inventário extrajudicial (www.censec.org.br); se existente, juntar o documento de partilha; se inexistente, informar o nome e endereço dos herdeiros ou habilitá-los nos autos. 3. Independentemente do cumprimento das disposições acima, retornem os autos conclusos após o decurso do prazo.

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