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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-21.2015.8.24.0023/SC
EXECUTADO: LEONARDO GIANOTTI DE NONOHAY
ADVOGADO(A): LEONARDO GIANOTTI DE NONOHAY (OAB SC007769)
DESPACHO/DECISÃO
A patrona da perte executada informou, no evento 201, o falecimento da parte executada, fato que conduz à suspensão do processo (art. 313, I, do CPC).
A herança responde pelo pagamento das dívidas da pessoa falecida. Com a partilha, a responsabilidade passa aos herdeiros, até o limite da herança recebida (arts. 1.792 e 1.997 do CC).
Ante o exposto:
1. Suspendo o processo com esteio no art. 313, I, do CPC.
2. Para regularização do polo passivo, a parte exequente deverá, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção:
a) Se estiver em curso o inventário judicial, informar o nome e endereço do responsável pelo espólio (inventariante) ou habilitá-lo nos autos;
b) Caso contrário, colacionar pesquisa sobre a existência de inventário extrajudicial (www.censec.org.br); se existente, juntar o documento de partilha; se inexistente, informar o nome e endereço dos herdeiros ou habilitá-los nos autos.
3. Independentemente do cumprimento das disposições acima, retornem os autos conclusos após o decurso do prazo.