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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000022-65.2015.8.21.0008/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO BRANCO - SICREDI OURO BRANCO RS/MG ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A): DIEGO VAZ BRITO (OAB RS065608) ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pedido formulado no evento 122, PET1, defiro a expedição de mandado de avaliação do veículo GM/Chevrolet D-20 Luxo, placa IFO4668, ano 1989/1990, RENAVAM 424716674, com restrição de transferência já incluída via Renajud (evento 116, RENAJUD1), a ser cumprido no endereço: Estrada Tabaí, nº 1.380, Apto 1, Nova Santa Rita/RS, CEP 92480-000. O mandado deverá contemplar a verificação do efetivo exercício da posse, o estado de conservação do bem e sua avaliação. Quanto à certidão do DETRAN juntada no evento 122, CALC3, constata-se a existência de alienação fiduciária em favor da própria parte exequente (CNPJ 87.853.206/0001-42), bem como restrições de circulação e penhora oriundas de outros processos. Assim, após o retorno do mandado de avaliação, intime-se a exequente para se manifestar sobre as restrições constatadas e indicar o interesse na penhora do bem, considerando o contexto de ônus incidentes. Diligências legais.
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