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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000022-38.2020.8.21.0122/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES ADVOGADO(A): CESAR TREVISOL (OAB RS073925) ADVOGADO(A): LEOPOLDO JUSTINO GIRARDI (OAB RS046006) EXECUTADO: PAULO CEZAR DUTRA FONTELLA ADVOGADO(A): HORACIO DA SILVA JACQUES (OAB RS036673) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de pesquisas patrimoniais via CNIB e SREI formulado pela parte exequente no Evento 239.1, medida que fica sobrestada em razão da petição antecedente do Evento 238.1. Manifestem-se a parte exequente e os sucessores da executada, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na composição da dívida sob as diretrizes do programa de renegociação noticiado no Evento 238, devendo a credora informar eventuais parâmetros de acordo viáveis para o caso concreto. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação do pedido de pesquisas patrimoniais e regular prosseguimento do feito. Agendada a intimação eletrônica.
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