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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000022-16.2026.8.21.0029/RS EXEQUENTE: VARLENA MARTINS TELES ADVOGADO(A): VINICIUS PESSOA BECKER (OAB RS132761) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, atribuindo-lhe efeito suspensivo (artigo 525, §6º, do CPC). Sem prejuízo, expeça-se alvará automatizado em favor da exequente, conforme requerido no evento 12, IMPUGNAÇÃO1, do valor depositado nos autos, até o limite do valor incontroverso (R$ 204,73). Diante da discordância quanto ao valor do débito, remetam-se os autos à CCALC para elaboração de cálculo nos termos da sentença transitada em julgado. Logo, com o retorno da CCALC, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestações, no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos para julgamento.
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