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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000021-36.2026.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 RÉU: RODRIGO MENDONCA MAIA CPF: 136.994.696-11 SENTENÇA Inicialmente, o pedido de suspensão do feito não merece guarida, pois a transação entre as partes implica homologação, com extinção da demanda com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso III e 925 do CPC. Cumpre registrar que na hipótese de não haver cumprimento das obrigações assumidas no ajuste firmado, o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial que pode ser executado sob a forma de cumprimento de sentença mediante pedido nos próprios autos em que houve a homologação (arts. 515, II e 513, CPC/2015), de sorte que, na prática, tal medida revela-se mais eficaz que a simples suspensão da demanda. Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado no ID de nº 10740184601 e JULGO EXTINTA a presente execução promovida por Fundação Educacional de Formiga - MG em face de Rodrigo Mendonça Maia, o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 925, do Novo Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido. Ausente o interesse de agir recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta. Registrado no sistema eletrônico, intime-se e arquive-se, com a devida baixa. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga