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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Barão de Cocais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / Juizado Especial da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 5000021-12.2025.8.13.0054 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado LAZARO VINICIUS DE SAO JOSE CPF: não informado Fica o Ministério Público intimado do inteiro teor do Despacho ID 10718552387 e para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/09/2026, às 16h, a ser realizada remotamente, por meio do sistema de videoconferência (Webex) do TJMG, disponibilizando o link de acesso aos procuradores, que poderão optar por participar da audiência presencialmente ou de forma remota. As testemunhas civis que residam na comarca deverão comparecer ao fórum para a garantia da incomunicabilidade, e as que residirem em localidade diversa deverão comparecer à sala passiva do local de sua residência. Noutro turno, os policiais poderão ser ouvidos na repartição ou local em que se encontram. O acusado que resida na comarca deverá participar da audiência presencialmente, sendo permitido o depoimento por videoconferência quando residir em localidade diversa, ou em casos excepcionais e previamente justificados. LINK da AIJ: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m8732f478b5fceeb6c34eba1f94ecef2f ANDREA GERALDA DUARTE SILVA Barão De Cocais, data da assinatura eletrônica.
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Barão de Cocais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / Juizado Especial da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 5000021-12.2025.8.13.0054 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado LAZARO VINICIUS DE SAO JOSE CPF: não informado Fica a Defesa do Réu intimada do inteiro teor do Despacho ID 10718552387 e para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/09/2026, às 16h, a ser realizada remotamente, por meio do sistema de videoconferência (Webex) do TJMG, disponibilizando o link de acesso aos procuradores, que poderão optar por participar da audiência presencialmente ou de forma remota. As testemunhas civis que residam na comarca deverão comparecer ao fórum para a garantia da incomunicabilidade, e as que residirem em localidade diversa deverão comparecer à sala passiva do local de sua residência. Noutro turno, os policiais poderão ser ouvidos na repartição ou local em que se encontram. O acusado que resida na comarca deverá participar da audiência presencialmente, sendo permitido o depoimento por videoconferência quando residir em localidade diversa, ou em casos excepcionais e previamente justificados. LINK da AIJ: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m8732f478b5fceeb6c34eba1f94ecef2f ANDREA GERALDA DUARTE SILVA Barão De Cocais, data da assinatura eletrônica.
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