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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000021-12.2001.8.21.0060/RS EXECUTADO: REHN COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB RS076787) ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO SANTOS (OAB RS076006) EXECUTADO: MANFREDO REHN ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO SANTOS (OAB RS076006) EXECUTADO: GUNTHER REHN ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO SANTOS (OAB RS076006) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, uma vez que o administrador judicial Rafael Brizola Marques já está cadastrado como procurador da executada REHN COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA, intimo-o neste ato acerca da petição aposta pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Outrossim, determino a retificação do polo passivo no presente feito a fim de que conste ERICA REHN WOIZESCHKE como sucessora de RUDOLPHO REHN (CPF 007.177.540-49), o qual deverá constar como executado no presente feito. Por oportuno, uma vez que já determinado o apensamento das execuções fiscais 50000884020028210060 e 50001045220068210060 ao presente expediente, determino a remessa dos suprarreferidos feitos ao presente juízo, vez que, atualmente, estão na 2ª Vara Judicial de Panambi. Translado cópia do presente expediente aos processos supra. Saliento que o apensamento deverá ocorrer via o botão CDAs/LEF28 pelo sistema eproc, a fim de evitar movimentações desnecessárias. Após o cumprimento total deste despacho, intime-se o credor a fim de que junte memória atualizada do crédito perseguido, bem como para que diga, de forma específica, como deseja prosseguir no presente expediente.
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