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5000021-08.2026.8.21.0166

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Ivoti · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000021-08.2026.8.21.0166/RS REQUERENTE: ELIANA PATRICIA BOUFLEUR ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BOUFLEUR (OAB RS052909) DESPACHO/DECISÃO Passo ao saneamento da demanda, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: 1) Das questões preliminares: Não há. 2) Fixo como pontos controvertidos: a) Se a autora é portadora de deficiência visual nos termos exigidos pela legislação estadual de regência da isenção do ICMS, em especial segundo os critérios da Nota 03 do art. 9º, XL, do RICMS/RS (acuidade visual igual ou inferior a 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°); b) Se o veículo adquirido pela autora foi destinado ao uso de pessoa com deficiência nos moldes previstos no Convênio ICMS nº 38/12 e na legislação estadual de regência, independentemente da necessidade de adaptação mecânica. 3) Do ônus da prova: O ônus da prova obedecerá o art. 373, incisos I e II, do CPC. 4) Do prosseguimento: Intimem-se as partes para dizer se pretendem a produção de provas, no prazo de 15 dias, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento, advertindo-as que no silêncio o feito será julgado no estado em que se encontra. Em caso de prova testemunhal, o rol deverá ser juntado aos autos com a manifestação, para adequação de pauta e sob pena de perda da prova, nos termos do artigo 357, parágrafo 4º, do CPC, bem como deverá a parte dizer sobre a necessidade de intimação das testemunhas, nos termos do artigo 455, parágrafo 4º, do CPC. Além disso, deverão indicar, expressa e fundamentadamente, quais fatos pretendem ser comprovados por meio da prova oral ou tomada de depoimento pessoal, sob pena de indeferimento. No caso de prova pericial, devem as partes indicar, também no prazo de 15 dias, a especialidade do profissional que a realizará, bem como apresentar quesitos e assistência técnica. Cientifiquem-se as partes de que provas não reiteradas serão havidas como desistidas. Decorrido o prazo: a) sem manifestação, voltem conclusos para sentença, devendo ser observado o devido registro no sistema; b) com requerimento, voltem conclusos para despacho, a fim de análise. Intimação eletrônica agendada.

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