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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000020-87.2025.8.21.0156/RS
RÉU: ENGIE BRASIL ENERGIA S/A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
DESPACHO/DECISÃO
I.- Em decisão proferida em sede de agravo de instrumento (evento 76), foi dado provimento ao recurso para determinar a substituição do perito nomeado por profissional legalmente habilitado — preferencialmente engenheiro — com atribuição técnica compatível com a avaliação judicial de imóvel urbano em ação de desapropriação.
II.- Do pedido do Município de Charqueadas de disponibilizar profissional tecnicamente habilitado, pertencente ao seu quadro funcional para a realização da perícia (evento 74, PET1), dê-se vista à parte autora para que se manifeste, em 15 dias. O silêncio será considerando discordância.
Em caso de recusa ou no silêncio, voltem os autos conclusos para nomeação de novo perito na área de engenharia, conforme item I.