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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Lavras do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-86.2015.8.21.0108/RSEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA FERRACINI (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): LEANDRO CORADINI (OAB RS055731)
EXECUTADO: EDSON CEZAR AUGUSTO JACOBSEN
ADVOGADO(A): LEONARDO KRIEGER REMEDI (OAB RS055590)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, com fundamento no art. 921, § 5º, combinado com o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.