2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000020-33.2024.4.03.6340 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ANTONIO MENDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS - SP264621-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SAMIRA GABRIELLE MOREIRA - SP268693 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MOREIRA - SP152149 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em virtude do trânsito em julgado (ID 603231051) da(s) decisão(ões) da fase de conhecimento (ID 586151709), proceda-se à comunicação à Central Especializada de Análise de Benefício, para atendimento das demandas judiciais - CEAB/DJ, por meio do fluxo próprio de integração entre os sistemas, a fim de que, no prazo máximo de 70 (setenta) dias úteis, cumpra a(s) decisão(ões) proferida(s), consistente(s) em/na: (a) reconhecer a especialidade da atividade exercida nos períodos de 12/03/1996 a 30/03/2021 e de 17/10/2022 a 16/05/2023; (b) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de APOSENTADORIA ESPECIAL, a partir de 11/04/2023 (DER do NB 209.460.422-0), e informe a este Juízo os valores da RMI (renda 134 mensal inicial) e da RMA (renda mensal atualizada), com a ressalva de que os valores dos atrasados, se houver, serão integralmente pagos através de requisição de pagamento, na forma do art. 100 da Constituição Federal e do art. 17 da Lei 10.259/2001. Após, informado o cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fins de cálculos dos valores pretéritos. Com a apresentação do aludido parecer contábil, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica da magistrada.