2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000020-19.2018.8.24.0037/SC EXEQUENTE: FABIANO TOLDO EIRELI ADVOGADO(A): GUSTAVO HOFFELDER (OAB SC045111) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01/20251, desse Juízo, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, dar prosseguimento à execução, apresentar novo cálculo do débito, com a amortização do valor pago, e indicar bens passíveis de penhora, ciente que poderá ensejar a extinção do processo. 1. 1. Art. 58 Realizada a penhora de ativos financeiros, procedida a intimação do devedor e decorrido o prazo sem impugnação, deverá intimado o credor para indicar os dados bancários visando a transferência do valor penhorado, bem como, para, em 10 dias, dar prosseguimento à execução, apresentar novo cálculo do débito, com a amortização do valor pago, e indicar bens passíveis de penhora, ciente que poderá ensejar a extinção.