Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000020-15.2003.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: ANA MARIA SMANIOTTO
ADVOGADO(A): ANA MARIA SMANIOTTO (OAB RS022925)
EXEQUENTE: LIDIA DA SILVA AGUIAR (Sucessão)
ADVOGADO(A): ANA MARIA SMANIOTTO (OAB RS022925)
EXEQUENTE: TABAJARA RUI AGUIAR VIDOR (Espólio)
ADVOGADO(A): DIOGO RASIA ESCOBAR (OAB RS071617)
ADVOGADO(A): MAURICIO ZANDONA (OAB RS071647)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente das manifestações dos exequentes acerca do pagamento parcial do precatório n. 51985-0 (evento 215, OFIC1).
O Espólio de Tabajara Rui Aguiar Vidor informou que seu crédito está preservado e nada tem a reclamar quanto aos pagamentos realizados (evento 242, PET1). Leandro Petry Pedro comunicou ter firmado acordo com o executado e recebido integralmente seu crédito, requerendo não mais ser intimado (evento 243, PET1). O pagamento integral está confirmado pelo demonstrativo do evento 215, OFIC1, que aponta saldo de R$ 0,00 em seu favor.
Conforme o mesmo demonstrativo, permanecem os seguintes saldos brutos:
Ana Maria Smaniotto, R$ 89.194,88 (oitenta e nove mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos); em relação a essa credora, há penhora no rosto dos autos lavrado no E198;
Lídia da Silva Aguiar (Sucessão), R$ 12.635,94 (doze mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos);
Manzoli S.A. Comércio e Indústria, R$ 507.667,50 (quinhentos e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos); e
Tabajara Rui Aguiar Vidor (Espólio), R$ 68.016,08 (sessenta e oito mil dezesseis reais e oito centavos), além de valores residuais de custas, totalizando R$ 678.135,26 (seiscentos e setenta e oito mil cento e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Quanto à intimação de Marisa de Lourdes Stédile Ribeiro, cujo crédito já foi integralmente pago, a carta AR expedida para a Rua Anchieta, 450, Vila Operária, Carazinho/RS foi devolvida sem cumprimento, por ser desconhecida a destinatária no local. Assim, conforme determinado no evento 186, DESPADEC1, expeça-se nova carta AR para a Rua Sete de Setembro, 26, Centro, Vacaria/RS.
Posto isso:
a) determino que, por enquanto, o devido para Ana Maria Smaniotto seja depositado à disposição deste juízo, neste processo; comunique-se ao setor de precatórios.
b) Intime-se Ana Maria Smaniotto para, em 15 (quinze) dias, informar sobre o desfecho de eventual impugnação à penhora do E198.
b) Intimem-se, no mesmo prazo, o Espólio de Tabajara Rui Aguiar Vidor e a Sucessão de Lídia da Silva Aguiar para informar os dados bancários de seus respectivos representantes, para levantamento dos saldos remanescentes.
c) Oficie-se à Central de Conciliação e Pagamentos de Precatórios para atualização do demonstrativo de pagamento do precatório n. 51985-0 até a data de expedição, para controle e prosseguimento da execução.
Agendadas as intimações eletrônicas.