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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000019-84.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ROBERTO RODRIGUES ADVOGADO(A): HUGO VICENTE TOMAZI FONTANA (OAB SC050246) DESPACHO/DECISÃO Realizada a penhora online, esta foi cumprida parcialmente. Embora intimada, a executada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Assim, converto em pagamento a penhora efetuada, independentemente da lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se eventual retenção tributária, se houver, na forma da lei. Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito com a amortização do valor recebido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Depois disso, efetive-se as demais medidas executivas já deferidas. Cumpra-se.
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