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TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000019-57.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: DANIELE RODRIGUES ADVOGADO(A): JOÃO VITOR FONTES PEREIRA (OAB RJ254651) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)". Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do comprovante de titularidade da conta indicada no evento 126, PET1. Com o cumprimento do acima exposto, fica desde já deferido o pedido de transferência do valor depositado (evento 124, COMP5 e evento 124, COMP6) para conta informada no evento 126, PET1, ficando o exequente ciente de que a instituição financeira poderá descontar do valor a tarifa correspondente à operação bancária. Expeça-se oficio para a CEF solicitando que efetue a transferência do valor depositado à disposição do juízo para a conta indicada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo e na ausência de comprovação, intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a vinda das informações, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se.
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