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5000019-52.2007.8.21.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000019-52.2007.8.21.0118/RS REQUERENTE: NEWTON ARTUR MEDEIROS GIULIANI ADVOGADO(A): NEWTON ARTUR MEDEIROS GIULIANI (OAB RS006901) ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA CUNHA (OAB RS014951) ADVOGADO(A): RAFAEL FARIAS MALLMANN (OAB RS082032) REQUERENTE: AMELIA MARIA AMANTEA (Inventariante) ADVOGADO(A): Amanda Rosales Gonçalves Hein (OAB RS076331) ADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO SAMPAIO (OAB RS047113) ADVOGADO(A): FREDERICO SCHULZ BUSS (OAB RS047141) ADVOGADO(A): NESTOR FERNANDO HEIN (OAB RS016216) ADVOGADO(A): ROBERTO BASTOS FAGUNDES GHIGINO (OAB RS093195) REQUERENTE: FULVIA LUCAS RIBEIRO ADVOGADO(A): MARIA DA GRACA LUCAS RIBEIRO (OAB RS009693) REQUERENTE: EMIR SQUEFF FILHO ADVOGADO(A): CONRADO ERNANI BENTO NETO (OAB RS013438) INTERESSADO: SYLVIA BUENO PINHEIRO ADVOGADO(A): RODRIGO PINHEIRO FERES INTERESSADO: SIMONE BUENO PINHEIRO ADVOGADO(A): marcelo ferreira de paiva INTERESSADO: EDUARDO ROCHA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PEREIRA JÚNIOR INTERESSADO: ALICE ROCHA SQUEFF ADVOGADO(A): ANA ANDREIA LOUZADA CORREA ADVOGADO(A): CONRADO ERNANI BENTO NETO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do atual estado processual e das manifestações recentes das partes, cumpre ordenar o andamento do feito com a estrita observância do contraditório. No que tange aos embargos de declaração opostos por Sylvia Bueno Pinheiro e Simone Bueno Pinheiro no evento 549, EMBDECL1, relativos à decisão interlocutória do evento 536, DESPADEC1, intime-se a inventariante, os herdeiros e o cessionário para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a possibilidade de modificação do julgado em relação à destinação da área de 51,45 hectares e à apreciação das contas do período anterior. Ademais, intime-se a inventariante para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca dos pedidos de complementação da prestação de contas de receitas e despesas apresentados pelo cessionário Newton Artur Medeiros Giuliani no evento 553, PET1 e pelo herdeiro Eduardo Rocha no evento 554, PET1. Outrossim, intimem-se as herdeiras Sylvia Bueno Pinheiro e Simone Bueno Pinheiro para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre a proposta técnica de honorários profissionais juntada pela inventariante no evento 551, PET1, destinada à elaboração do plano de divisão amigável da área rural, bem como sobre os termos e o cronograma procedimental sugeridos no evento 553, PET1 e evento 554, PET1. Por fim, decorridos os prazos de manifestação, com ou sem elas, venham os autos conclusos para saneamento integral das controvérsias e definição dos atos subsequentes da partilha. Intimações, via eproc. Cumpra-se.

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