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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5000019-46.2016.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: PATRICIA ALVES DE MOURA E SOUZA CPF: 011.907.306-42 RÉU: MAURO ANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS - ME CPF: 11.699.216/0001-03 e outros DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PATRÍCIA ALVES DE MOURA E SOUZA (ID 10664400931) em face da sentença proferida nos autos (ID 10299811555), alegando, em síntese, a ocorrência de omissão quanto à soma dos valores a título de danos materiais (aluguéis do equipamento) e quanto à suspensão de exigibilidade das verbas sucumbenciais (art. 98, § 3º, do CPC). Intimado, o embargado MEDICAL SAN INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA apresentou contrarrazões em ID 10668772857, pugnando pelo não conhecimento dos embargos, sob o argumento de serem intempestivos. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. O recurso não deve ser conhecido, já que manifestamente intempestivo. Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo rigoroso de 05 (cinco) dias úteis. Compulsando os autos, verifica-se que a intimação da sentença embargada foi publicada no Diário Eletrônico em 06/04/2026. O sistema registrou a ciência da parte, de forma automática, em 08/04/2026. Dessa forma, a contagem do prazo processual em dias úteis (art. 219 do CPC) iniciou-se em 09/04/2026, findando-se, peremptoriamente, em 15/04/2026. Contudo, a petição dos embargos de declaração foi protocolada no sistema apenas no dia 16/04/2026, ou seja, quando já escoado o lapso temporal legal, operando-se a preclusão temporal intransponível. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, por faltar-lhe pressuposto extrínseco objetivo de admissibilidade (tempestividade), NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos (ID 10664400931), mantendo a sentença tal como lançada. Publique-se. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. DANIELA DINIZ Juíza de Direito
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