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5000019-29.2015.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000019-29.2015.8.24.0008/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO THE TOWN HOUSE RESIDENCE FLAT ADVOGADO(A): SILVANA CERVI WENDLER (OAB SC008420) INTERESSADO: DIOGO PETTERS FERRARI ADVOGADO(A): MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS SENTENÇA Ante o exposto, CONVERTO em pagamento o valor de R$ 114.652,54, em 18/06/2026, e JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado: (a) proceda-se a transferência de R$ 19.292,65, com a devida atualização dos débitos fiscais municipais, para os autos 5040023-64.2022.8.24.0008, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau; (b) expeça-se alvará em favor do condomínio exequente no valor de R$ 114.652,54, com correção pelo IPCA e juros de mora à taxa legal desde 18/06/2026; (c) após o cumprimento dos itens (a) e (b), expeça-se alvará em favor da executada quanto ao remanescente depositado nos autos. Visando a transferência do valor (item b), após o trânsito julgado, intime-se o Município de Blumenau por telefone (Procuradoria-Geral do Município) e através da Procuradora que subscreve o requerimento do evento 676, para juntar o demonstrativo atualizado do débito informado no evento 676. Cientifique-se o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau acerca desta sentença, enviando-a de forma eletrônica para os autos 5040023-64.2022.8.24.0008. Intime-se a executada desta sentença e para informar os dados bancários para expedição do alvará do remanescente em seu favor. Cumpridas as providências, arquive-se.

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