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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Nº 5000018-87.2008.8.21.0003/RS EXEQUENTE: HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A): OTAVIA BAPTISTA MALLMANN (OAB RS081044) ADVOGADO(A): ESTHER SOUZA PINTO RAMOS (OAB RS008041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a notícia da morte da parte executada, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Assino à parte exequente o prazo de 60 dias para juntar aos autos a certidão de óbito e para promover a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros. Intime-se.
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