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5000018-83.2010.8.21.0111

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000018-83.2010.8.21.0111/RS AUTOR: SANTA ROSA MADEREIRA E AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A): DIONATA MAICO FERREIRA DIAS (OAB RS099211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de procedimento comum cível em fase de regularização do polo passivo em razão do falecimento do réu Daltro Martins Saraiva (evento 41, CERTOBT1). Conforme certidão do evento 122, CERTGM1, houve êxito na citação de Cícero Machado Saraiva. Todavia, a sucessora Cleres Maria Machado Saraiva não foi localizada no endereço diligenciado. Em manifestação (Evento 133), a parte autora comprovou documentalmente, por meio de petição e procuração extraídas do processo nº 5000780-40.2026.8.21.0111, que Cleres Maria Machado Saraiva reside na Rua Dr. Jorge Futuro, nº 761, Bairro Centro, CEP 96.270-000, Mostardas/RS, endereço por ela própria informado em juízo em 08 de junho de 2026 e confirmado em procuração assinada em 01 de abril de 2026. Ante o exposto: 1. Expeça-se mandado de citação de Cleres Maria Machado Saraiva no endereço confirmado: Rua Dr. Jorge Futuro, nº 761, Bairro Centro, CEP 96.270-000, Mostardas/RS. Consigne-se no mandado que o endereço foi informado pela própria citanda em processo judicial recente e em procuração por ela assinada. 2. Intime-se Cícero Machado Saraiva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se existe inventário aberto em razão do falecimento de Daltro Martins Saraiva e, em caso positivo, indique o número do processo, o juízo de tramitação e se houve nomeação de inventariante, com os respectivos dados de qualificação. 3. Considerando que Thiago Machado Saraiva é herdeiro de Daltro Martins Saraiva, sua citação é necessária para a completa regularização da sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC. Tendo em vista que seu endereço consta da documentação juntada nos autos, expeça-se mandado de citação no seguinte endereço: Av. Jorge Dariva, nº 1.045, Ap. 201, Bairro Centro, Osório/RS. 4. Cumpridas as providências acima, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.

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