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5000018-67.2007.8.21.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000018-67.2007.8.21.0118/RS REQUERENTE: LEOPOLDINA DE OLIVEIRA MADRUGA ADVOGADO(A): RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221) REQUERENTE: DEIZE DE OLIVEIRA MADRUGA (Inventariante) ADVOGADO(A): RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221) REQUERENTE: DARLAN DE OLIVEIRA MADRUGA (Sucessão) ADVOGADO(A): GIUSEPPE BACHINI (OAB RS114386) ADVOGADO(A): KATHERIN DE ALMEIDA MEDEIROS (OAB RS109398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a existência de herdeiros incapazes na linha sucessória (filhos menores do herdeiro pós-morto Darlan de Oliveira Madruga), faz-se impositiva a intervenção do órgão ministerial para resguardo dos interesses patrimoniais dos menores, nos termos do artigo 178, inciso II, e artigo 671, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre a regularidade do cálculo do imposto e o pedido de expedição de alvará judicial para quitação da guia tributária. Retornando os autos do Ministério Público, havendo anuência com o pleito de pagamento do imposto, expeça-se alvará judicial para pagamento direto do ITCD perante a Fazenda Estadual, ou, caso necessária complementação de dados sobre a origem dos recursos ou saldo em conta judicial vinculada ao espólio, venham os autos conclusos para deliberação específica. Outrossim, fica a inventariante ciente de que, após a quitação da respectiva guia, deverá acostar aos autos a competente Certidão de Quitação do ITCD (CDIT), bem como comprovar o andamento das providências cabíveis quanto aos inventários conexos, a fim de possibilitar a homologação final e a expedição dos respectivos formais de partilha. Agendada intimação eletrônica às partes.

  2. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000018-67.2007.8.21.0118/RS REQUERENTE: LEOPOLDINA DE OLIVEIRA MADRUGA ADVOGADO(A): RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221) REQUERENTE: DEIZE DE OLIVEIRA MADRUGA (Inventariante) ADVOGADO(A): RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221) REQUERENTE: DARLAN DE OLIVEIRA MADRUGA (Sucessão) ADVOGADO(A): GIUSEPPE BACHINI (OAB RS114386) ADVOGADO(A): KATHERIN DE ALMEIDA MEDEIROS (OAB RS109398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por MARCELINO FLOR MADRUGA, no qual a inventariante DEIZE DE OLIVEIRA MADRUGA noticiou a retificação da Declaração de ITCD nº 823698 perante a Receita Estadual, com a apuração de imposto devido no montante de R$ 62.830,25 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), tendo requerido a intimação dos demais herdeiros e a expedição de alvará para quitação do tributo. Dê-se vista das manifestações da partes exequentes à Defensoria Pública, representante da sucessão de DARLAN DE OLIVEIRA MADRUGA, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência dos documentos acostados e manifestação sobre o cálculo do ITCD e o pedido de expedição de alvará. Havendo manifestação ou decorrido o prazo legal, abra-se vista ao Ministério Público para intervenção, tendo em vista a existência de herdeiros menores de idade. Intimem-se. Cumpra-se.

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