Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000018-67.2007.8.21.0118/RS
REQUERENTE: LEOPOLDINA DE OLIVEIRA MADRUGA
ADVOGADO(A): RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374)
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221)
REQUERENTE: DEIZE DE OLIVEIRA MADRUGA (Inventariante)
ADVOGADO(A): RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374)
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221)
REQUERENTE: DARLAN DE OLIVEIRA MADRUGA (Sucessão)
ADVOGADO(A): GIUSEPPE BACHINI (OAB RS114386)
ADVOGADO(A): KATHERIN DE ALMEIDA MEDEIROS (OAB RS109398)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a existência de herdeiros incapazes na linha sucessória (filhos menores do herdeiro pós-morto Darlan de Oliveira Madruga), faz-se impositiva a intervenção do órgão ministerial para resguardo dos interesses patrimoniais dos menores, nos termos do artigo 178, inciso II, e artigo 671, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre a regularidade do cálculo do imposto e o pedido de expedição de alvará judicial para quitação da guia tributária.
Retornando os autos do Ministério Público, havendo anuência com o pleito de pagamento do imposto, expeça-se alvará judicial para pagamento direto do ITCD perante a Fazenda Estadual, ou, caso necessária complementação de dados sobre a origem dos recursos ou saldo em conta judicial vinculada ao espólio, venham os autos conclusos para deliberação específica.
Outrossim, fica a inventariante ciente de que, após a quitação da respectiva guia, deverá acostar aos autos a competente Certidão de Quitação do ITCD (CDIT), bem como comprovar o andamento das providências cabíveis quanto aos inventários conexos, a fim de possibilitar a homologação final e a expedição dos respectivos formais de partilha.
Agendada intimação eletrônica às partes.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000018-67.2007.8.21.0118/RS
REQUERENTE: LEOPOLDINA DE OLIVEIRA MADRUGA
ADVOGADO(A): RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374)
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221)
REQUERENTE: DEIZE DE OLIVEIRA MADRUGA (Inventariante)
ADVOGADO(A): RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374)
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221)
REQUERENTE: DARLAN DE OLIVEIRA MADRUGA (Sucessão)
ADVOGADO(A): GIUSEPPE BACHINI (OAB RS114386)
ADVOGADO(A): KATHERIN DE ALMEIDA MEDEIROS (OAB RS109398)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por MARCELINO FLOR MADRUGA, no qual a inventariante DEIZE DE OLIVEIRA MADRUGA noticiou a retificação da Declaração de ITCD nº 823698 perante a Receita Estadual, com a apuração de imposto devido no montante de R$ 62.830,25 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), tendo requerido a intimação dos demais herdeiros e a expedição de alvará para quitação do tributo.
Dê-se vista das manifestações da partes exequentes à Defensoria Pública, representante da sucessão de DARLAN DE OLIVEIRA MADRUGA, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência dos documentos acostados e manifestação sobre o cálculo do ITCD e o pedido de expedição de alvará.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo legal, abra-se vista ao Ministério Público para intervenção, tendo em vista a existência de herdeiros menores de idade.
Intimem-se.
Cumpra-se.