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5000018-46.2006.8.21.0104

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-46.2006.8.21.0104/RS EXECUTADO: RUI HIRT ADVOGADO(A): AUGUSTO BECK FONSECA (OAB RS094340) ADVOGADO(A): SOELI BECK (OAB RS014273) EXECUTADO: GERSON PAULO ROCHA DE MOURA ADVOGADO(A): AUGUSTO BECK FONSECA (OAB RS094340) ADVOGADO(A): SOELI BECK (OAB RS014273) EXECUTADO: CLEDI SCHLEMMER STEIN ADVOGADO(A): AUGUSTO BECK FONSECA (OAB RS094340) ADVOGADO(A): SOELI BECK (OAB RS014273) EXECUTADO: AIRTON JOSE MATTJIE ADVOGADO(A): AUGUSTO BECK FONSECA (OAB RS094340) ADVOGADO(A): SOELI BECK (OAB RS014273) EXECUTADO: PEDRO VANDERLI MATOS DA CRUZ ADVOGADO(A): AUGUSTO BECK FONSECA (OAB RS094340) ADVOGADO(A): SOELI BECK (OAB RS014273) EXECUTADO: PAULO CESAR FISCHER ADVOGADO(A): AUGUSTO BECK FONSECA (OAB RS094340) ADVOGADO(A): SOELI BECK (OAB RS014273) EXECUTADO: HELVINO BEHLING (Sucessão) ADVOGADO(A): AUGUSTO BECK FONSECA (OAB RS094340) ADVOGADO(A): SOELI BECK (OAB RS014273) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Exclua-se CLEDI SCHLEMMER STEIN do polo passivo do presente feito, tendo em vista a quitação do débito reconhecida no evento 67, DESPADEC1 e conforme já determinado no evento 183, DESPADEC1. 2. Não tendo havido oposição, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados nos eventos evento 34, SISBAJUD1 e evento 36, SISBAJUD1, em favor do Município de Horizontina, conforme requerido no evento 182, PET1. 3. Efetivado o levantamento, intime-se o Município de Horizontina para que promova a atualização do valor do débito remanescente. 4. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, tendo em vista que já restou certificado nos autos que o parcelamento, se for o caso, está limitado ao máximo de 48 (quarenta e oito) prestações. Ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. 5. Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se o Município de Horizontina para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora. Intimações automáticas agendadas.

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