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TRF4 · 1ª Vara Federal de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000018-44.2026.4.04.7220/SC REQUERENTE: ROSA MARIA ANDRIANI ADVOGADO(A): TARCÍSIO KAMERS FILHO (OAB SC068162) DESPACHO/DECISÃO Requisite-se à CEF para no prazo de 10 (dez) dias transferir o saldo total da(s) conta(s) indicada(s) no demonstrativo de transferência para a(s) informada(s) pelo(a) advogado(a) na PETIÇÃO - PEDIDO DE TED - do evento 70. Eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser analisado pela instituição financeira, que fica desde já autorizada a efetuar a retenção caso as declarações de isenção não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal. As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelo(a) beneficiário(a). Ultrapassados os prazos, aguarde-se o pagamento de precatório, faça-se conclusão para sentença (Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública) ou dê-se baixa (JEF), conforme o caso.
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