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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-23.2011.8.24.0125/SC
EXEQUENTE: DIONSON EUGENIO BILHAN
ADVOGADO(A): DIONSON EUGENIO BILHAN (OAB SC014681)
EXECUTADO: DEYWISON SCHMITT (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRUNO MORAES (OAB SC059001)
EXECUTADO: DIOGO SCHMITT (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRUNO MORAES (OAB SC059001)
EXECUTADO: DANYEL SCHMITT (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRUNO MORAES (OAB SC059001)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 5000482-17.2019.8.24.0012.
2. Indefiro a expedição de oficio ao Juízo da 1ª Vara Cível de Porto União/SC, no processo de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, pois compete à parte exequente a apresentação dos dados e a qualificação do polo passivo.
3. Intime-se o exequente para apresentar a qualificação e endereço de Ivonete De Fatima Vieira Luhmann, bem como promover a citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.