Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000017-78.2015.8.21.2001/RS EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DO INFOJUD Com fundamento nos arts. 772, III, do CPC, DEFIRO a pesquisa de declarações de imposto de renda da parte executada, via INFOJUD, conforme requerido pela parte exequente. Remetam-se os autos à URCAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. DO RENAJUD DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD, a ser cumprida pela unidade. Encontrados veículos livres de qualquer restrição, lavre-se termo de penhora à vista da certidão emitida pelo sistema, conforme o art. 845, § 1º, do CPC, nomeando a parte executada como depositária, e averbe-se a penhora via RENAJUD. Em seguida, intimem-se as partes da penhora, nas pessoas de seus representantes processuais, devendo a parte executada também ser intimada para informar o endereço, onde o veículo possa ser encontrado, sob pena de caracterizar depósito infiel e conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC). No prazo de 15 dias, deve a parte exequente juntar aos autos o valor do veículo na Tabela FIPE, em conformidade com o art. 871, IV, do CPC; e manifestar sua preferência entre as formas legais de expropriação, podendo também desde logo indicar o endereço onde o bem possa ser encontrado, a fim de, oportunamente, providenciar-se a sua remoção. Não encontrados veículos sem restrição, intime-se a parte exequente para dizer como pretende prosseguir no feito. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.