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5000017-57.2014.8.21.0047

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000017-57.2014.8.21.0047/RS AUTOR: DEGASPERI ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA FALIDO ADVOGADO(A): ALEXANDER FROEMMING (OAB RS053786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da manifestação pela Administradora Judicial no evento 1152.1. Defiro os pedidos formulados pela Administradora Judicial no evento 1152.1, com os quais o Ministério Público concordou no evento 1155.1. 1.1. Oficie-se ao Banrisul para que proceda à unificação de todos os valores existentes nas contas vinculadas à massa falida, abaixo relacionadas, em uma única conta judicial. A presente decisão serve como ofício. 1.2. O Banco Bradesco S.A. fica intimado para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do interesse na retomada do bem M/BENZ/ACELLO 1016, placas ITU2F26, RENAVAM 497647346, ano/modelo 2012, em face da alienação fiduciária que detém sobre o veículo, cuja ação de adjudicação proposta por terceiro foi julgada improcedente, com trânsito em julgado em 16/06/2026. 2. Diligências pendentes. 2.1. Pagamento aos credores trabalhistas. Conforme requerido pelos credores no evento 1147.1 e informado pela Administradora Judicial no evento 1152.1, após a unificação das contas determinada no tópico 1.1, a Administradora Judicial deverá adotar as medidas necessárias para viabilizar a continuidade dos pagamentos aos credores da massa falida. A Administradora Judicial fica desde já intimada para que, no prazo de 30 dias da conclusão da unificação das contas, apresente manifestação acerca do plano de destinação do ativo disponível. 2.2. Remessa do valor do precatório. A Administradora Judicial informou, no evento 1152.1, que o processo n. 5001673-85.2014.8.21.0035 encontra-se concluso para decisão desde 08/06/2026, pendente a remessa dos valores recebidos pelo precatório n. 5183573-14.2021.8.21.7000 à conta da falência. Deverá a Administradora Judicial acompanhar e comunicar nos autos o deslinde daquela demanda, postulando, se necessário, as providências cabíveis para a remessa. 2.3. Cumprimento de sentença n. 5000064-41.2008.8.21.0047 (Massa Falida x Andreia Hillesheim). O feito aguarda informação do Banco Santander acerca de eventual saldo remanescente decorrente da alienação do imóvel (ev. 1152.3). A Administradora Judicial deverá informar nos autos o andamento do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. 2.4. Ação de arbitramento de honorários n. 5003793-84.2022.8.21.0047. Pendente de deslinde, conforme relatório de andamento juntado no evento 1152.3. A Administradora Judicial deverá informar nos autos o estado do feito, no prazo de 30 dias. 2.5. Verificação da viabilidade de continuidade de pagamentos. Nos termos do art. 22, inciso III, alínea i, da Lei 11.101/2005, cabe à Administradora Judicial, após a unificação das contas e apuração do ativo total disponível, apresentar análise fundamentada acerca da viabilidade de prosseguimento dos pagamentos, com indicação das classes de credores a serem contempladas. Cumpra-se o item 1.1.

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