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5000017-54.2016.8.21.0090

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Casca · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000017-54.2016.8.21.0090/RS EXEQUENTE: AGENOR PAULO TURMINA ADVOGADO(A): CATHARINE PASINATO TURMINA (OAB RS083879) ADVOGADO(A): JULIO CEZAR COITINHO JUNIOR (OAB RS058835) EXECUTADO: GETULIO FORNARI ADVOGADO(A): GIOVANA SORDI (OAB RS067111) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por AGENOR PAULO TURMINA em face de QUÍMICA DY VITÓRIA LTDA., GETULIO FORNARI e OSANA MARIA SCARPARO FORNARI. Compulsando os autos, verifico que o exequente requereu a adjudicação dos imóveis matriculados sob os nºs 8.766 e 8.767 do Registro de Imóveis de Guaporé/RS, pelo valor total da avaliação de R$ 1.366.150,00. Considerando a existência de constrições e outros gravames incidentes sobre os bens, mostra-se necessária a atualização da situação registral dos imóveis antes da apreciação do pedido de adjudicação, a fim de que se possa verificar a atual titularidade, bem como a existência e a ordem das eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades ou outros ônus registrados. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidões de inteiro teor/matrículas atualizadas dos imóveis de nºs 8.766 e 8.767 do Registro de Imóveis de Guaporé/RS, emitidas em data recente, preferencialmente após a realização dos leilões mencionados. Outrossim, compulsando os autos, verifico a notícia de falecimento do executado GETULIO FORNARI. Diante disso, previamente ao prosseguimento dos atos de expropriação, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do falecimento do executado, juntando, se disponível, a respectiva certidão de óbito e indicando a existência de inventário, espólio ou sucessores conhecidos, bem como requerendo o que entender cabível quanto à regularização do polo passivo. Após, voltem conclusos para análise do pedido de adjudicação e das demais providências necessárias ao regular prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Diligências Legais.

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