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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000017-32.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JOEL DA SILVA FARIA ADVOGADO(A): HERMES BRUNNQUELL (OAB SC021110) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ADRIANA VERAS DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A): HUGO VICENTE TOMAZI FONTANA (OAB SC050246) ADVOGADO(A): GILCEMAR NATAL COSTA (OAB SC006990) EXECUTADO: ESPOLIO DE VALDIR TAVARES (Representado) ADVOGADO(A): HUGO VICENTE TOMAZI FONTANA (OAB SC050246) ADVOGADO(A): GILCEMAR NATAL COSTA (OAB SC006990) DESPACHO/DECISÃO I - Ciente do agravo de instrumento interposto. II - Mantenho incólume a decisão objurgada. III - Havendo concessão de tutela de urgência recursal para atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, voltem conclusos.
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