Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Americana · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000017-17.2024.4.03.6134 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MARTINS CURADOR: MARIA ANGELA ROSSI MARTINS CURADOR do(a) EXEQUENTE: MARIA ANGELA ROSSI MARTINS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AMANDA MARA DOMINGUES PINTO - SP403098 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA ANGELA ROSSI MARTINS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AMANDA MARA DOMINGUES PINTO - SP403098 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO (...) no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora/exequente sobre a planilha de cálculos do INSS, bem como comprove a regularidade do seu CPF junto à Receita Federal do Brasil, inclusive o do advogado em nome do qual serão requisitados os valores dos honorários, e se é portadora de doença grave. Requerimento de destaque de honorários contratuais deverá ser instruído com a apresentação do respectivo contrato de honorários (art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94) e de declaração de próprio punho da parte contratante de que não adiantou valores ao patrono em razão do contrato. Requerimento de expedição de requisição de pagamento de honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advogados deverá ser instruído com documento que comprove a regular constituição da pessoa jurídica, inclusive CNPJ ativo, e que demonstre que o crédito é de titularidade da sociedade (procuração originalmente juntada aos autos fazendo menção à sociedade ou cessão de crédito de todos os advogados pessoas físicas que atuaram no feito para a sociedade). 5. Havendo discordância quanto aos cálculos, deverá a parte autora/exequente apresentar sua memória de cálculos, em conformidade com o art. 534 do CPC.