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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000017-14.2020.8.21.0155/RS SUSCITADO: PRIMA PELLE LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) SUSCITADO: RAINER CORNELIUS FOURIER ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) DESPACHO/DECISÃO O benefício da assistência judiciária gratuita tem como finalidade permitir o acesso à Justiça àqueles que não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio, de sua família ou que reflita em seu negócio, caso pessoa física. Para a sua concessão, mostra-se necessária prova da hipossuficiência econômica da parte, não bastando, para tanto, a mera declaração de pobreza. No caso dos autos, os documentos que acompanham a contestação não são suficientes para a concessão da gratuidade judiciária. Para análise do pedido, a parte ré deve juntar a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso seja isento, comprove documentalmente que não a entregou, consultando o site da Receita Federal. Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
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