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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · DESPACHO/DECISÃO
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000017-02.2022.8.24.0077/SC
AUTOR: MARCIA REGINA BITENCOURT RIBEIRO
ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da comunicação de revogação do mandato outorgado pelos réus Ademar Delfino e DIONÍSIA BITENCOURT DELFINO (evento 196.1), proceda-se à exclusão da advogada subscritora das futuras intimações.
2. DEFIRO o pedido de sucessão processual de Izabel Araujo Cardoso, nos termos do art. 110 do CPC.
2.1. RETIFIQUE-SE o polo passivo para constar o inventariante indicado ao evento 198.1.
2.2. Após, CITE-SE o inventariante, caso ainda, não citado.
3. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas de óbito realizadas aos eventos 201.1, 202.1 e 203.1.
4. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.