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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pinheiro Machado · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5000016-85.2016.8.21.0117/RSAUTOR: JOVANIO STAFFEN
ADVOGADO(A): ANIBAL DA ROSA GOMES FILHO (OAB RS015389)
AUTOR: MARIA HELENA GONCALVES STAFFEN
ADVOGADO(A): ANIBAL DA ROSA GOMES FILHO (OAB RS015389)
SENTENÇA
Posto isso, forte no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a demanda, DECLARANDO adquirido pela parte autora, originariamente, pela usucapião extraordinária, conforme arts. 1.238, 2.028 e 1.243 do CC, bem como art. 550 do CC/1916, o domínio do imóvel descrito no memorial descritivo de evento 3, INIC E DOCS2 (pp. 39 e 40).