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5000016-55.2023.8.13.0249

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Eugenópolis

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5000016-55.2023.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: NATALINO GRIGORIO MOURA CPF: 001.777.886-74 RÉU: CONCEICAO ALVES PEREIRA MOURA CPF: 091.245.087-80 DECISÃO Vistos. Para o regular saneamento e prosseguimento do presente inventário, intime-se o inventariante para que adote as seguintes providências: a) junte aos autos certidões de matrícula atualizadas dos três imóveis descritos nas primeiras declarações, expedidas pelos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, com indicação de eventuais ônus reais incidentes sobre os bens; b) apresente as Certidões Negativas de Débitos Tributários Municipais emitidas pelos Municípios de Patrocínio do Muriaé/MG e Itaperuna/RJ, em nome da falecida Conceição Alves Pereira Moura; c) apresente a Certidão Negativa de Testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, em nome da autora da herança; d) junte a Certidão de Quitação ou Desoneração do ITCD, emitida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, bem como comprove a regularidade tributária perante o Estado do Rio de Janeiro relativamente aos imóveis situados naquela unidade federativa; e) acoste aos autos a certidão de casamento da autora da herança com o respectivo cônjuge varão; f) junte as certidões de nascimento ou casamento atualizadas de todos os herdeiros, quais sejam: Fátima, Geraldo, Natalino, Sebastião e Vera Lúcia. Quanto ao pedido formulado na petição de ID 10710991505, p. 1-3, defiro a requisição de informações acerca da existência de ativos financeiros, devendo ser oficiada a instituição para que adote as providências necessárias para o cumprimento da diligência, nos termos requeridos. Cumprida a diligência e prestadas as informações pertinentes, intime-se o inventariante para que, se necessário, retifique e adeque as primeiras declarações, bem como apresente o plano final de partilha devidamente detalhado. Cumpra-se. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSE TROCILO NETO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Eugenópolis

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