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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Assis · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000016-43.2026.4.03.6334 AUTOR: VITOR FIDELIS REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1º a 8º da Portaria nº 31, de 07 de agosto de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/08/2017, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para a realização da perícia médica, fica designado o dia 09/10/2026 às 18h30min - CRISTIANO HAYOSHI CHOJI - Clínico Geral, na sede deste Juízo, situado na Rua 24 de Maio nº 265, Centro, em Assis/SP. Fica o INSS cientificado acerca da perícia médica agendada, bem como o autor intimado de que deverá comparecer no dia e hora agendados munido de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos que possuir, a fim de que a perícia se proceda a bom termo. QUESITOS Quesitos para perícia médica: I – QUANTO À APTIDÃO/ISENÇÃO DO PERITO: 1. ESPECIALIDADE MÉDICA: Qual a especialidade profissional/médica do Perito? 2. PRÉVIO CONHECIMENTO: O Perito já conhecia o periciando? Já o acompanhou profissionalmente em relação médica anterior? É parente, amigo ou inimigo dele? Se positiva a resposta quanto ao parentesco, qual o grau? 3. IMPARCIALIDADE: O Perito se sente imparcial para, neste caso, analisar o periciando? II – QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA PERICIANDA: Quesitos para perícia médica: Moléstia alegada pelo autor: NEOPLASIA MALIGNA QUESITO 1 – CONDIÇÕES GERAIS. Quais as condições gerais de saúde da autora? QUESITO 2 – DIAGNÓSTICO. A parte autora é (foi) portadora de neoplasia maligna? Em caso positivo, descrever a(s) moléstia(s), e qual a CID correspondente? QUESITO 3 - DII e DID. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença que acomete(u) a parte autora? Com base em quê (referência verbal da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc. o Sr. Perito chegou à(s) data(s) mencionada(s)? Se a conclusão se dá apenas com base no que foi referido pelo periciando, que circunstâncias deram credibilidade às suas alegações? III. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS: Há esclarecimentos médicos adicionais a serem prestados? Quais? Assis, data da assinatura eletrônica.
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