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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-34.2007.8.24.0015/SC EXEQUENTE: ANTONIO ADEMIR CASTRO ADVOGADO(A): ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO (OAB SC025422) ADVOGADO(A): ORTENILA DICK (OAB SC026710) EXECUTADO: EXPRESSO SANTA CATARINA LTDA ADVOGADO(A): CELINA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC026393) ADVOGADO(A): SIDNEI FERREIRA (OAB SP151508) EXECUTADO: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) INTERESSADO: DOMINIQUE GURTINSKI BORBA FERNANDES ADVOGADO(A): KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA DESPACHO/DECISÃO 1. Diante das informações de Eventos 331.1 e 373.2, promova-se a adequação do polo passivo, com a inclusão da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em substitução das demandadas UNIBANCO SEGUROS S/A e ITAÚ SEGUROS S/A. 2. Compulsando os autos, constata-se que houve manifestação informando a ocorrência de eventual cessão de crédito pela parte exequente em favor do ESPÓLIO DE NEUZILDO BORBA FERNANDES (166.63, 166.64, 166.65 e 252.1). Assim, corrija-se a autuação para que passe a constar como interessado o mencionado espólio ao invés de somente a herdeira DOMINIQUE GURTINSKI BORBA FERNANDES. Ainda, para fins de regularização processual, intime-se o cessionário para informar e comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de eventual ação de inventário e de inventariante nomeado, devendo, em caso positivo, apresentar instrumento procuratório adequado, bem como juntar cópia de seus documentos pessoais. 3. Com a manifestação, intimem-se os executados para dela falarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, voltem conclusos para decisão.
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