Publicações do processo

5000016-17.2015.8.21.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000016-17.2015.8.21.0054/RS AUTOR: LAURO LUIZ HENDGES ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) RÉU: VOLMIR SKREBSKY ZINELLI ADVOGADO(A): TAIS MACHADO OLIVEIRA BRASIL (OAB RS078034) ADVOGADO(A): VINICIUS BARDEMAKER ANHAIA (OAB RS125553) ADVOGADO(A): MAURO FAGUNDES VARGAS (OAB RS029485) DESPACHO/DECISÃO O autor, em especificação de provas, requereu, além da prova testemunhal, a intimação pessoal do réu para informar o paradeiro, o estado de conservação e o valor de mercado dos maquinários, sob pena de fixação de astreintes ou multa por ato atentatório à dignidade da justiça. O pedido não comporta deferimento neste momento. A questão sobre o paradeiro dos bens e a eventual necessidade de conversão em perdas e danos é consequência direta do julgamento do mérito possessório. Se a ação for julgada improcedente, a intimação e as astreintes postuladas perdem completamente o sentido; se procedente, as medidas cabíveis serão adotadas na fase executiva, com os instrumentos adequados. O mérito da pretensão possessória é, portanto, prejudicial ao pedido formulado, tornando prematuro qualquer provimento coercitivo nesta fase de instrução. Indefiro, assim, o pedido de intimação do réu e de fixação de astreintes, formulados no evento 101, PET1. Por outro lado, defiro a produção de prova oral, tanto a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes quanto o depoimento pessoal do autor e do réu, a serem realizados em audiência de instrução e julgamento a ser oportunamente designada. Considerando a eventual necessidade de aguardar o retorno do juiz titular ou a disponibilidade de pauta, os autos aguardarão designação de data para a audiência. Intimações eletrônicas agendadas.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.