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5000015-83.2024.8.08.0052

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Linhares - 1º Juizado Especial Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5000015-83.2024.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: GABRIELA DADALTO SALVADOR Endereço: Rua Antonio Capeline, 74, Santo Antonio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: SAVIO FIORINO Endereço: Rua Antonio Capeline, 74, Santo Antonio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA DADALTO SALVADOR - ES25448 REQUERIDO (A): Nome: ATLANTICA GESTAO PATRIMONIAL (BRASIL) LTDA Endereço: Alameda Rio Negro, 585, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado do(a) INTERESSADO: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95. Considerando a expedição do alvará de levantamento em favor da parte exequente e, mesmo após a regular intimação, a ausência de manifestação quanto à quitação do débito, entendo que a obrigação foi integralmente satisfeita. ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata da satisfação da obrigação. Em caso de condenação pela Turma Recursal, proceder a cobrança das custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) Caso seja realizado depósito judicialmente, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora/exequente; b) Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as diligências e, não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO

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