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5000015-56.2006.8.21.0051

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-56.2006.8.21.0051/RSEXEQUENTE: MARCIANO TREVISOL ADVOGADO(A): KATIA COLOMBO (OAB RS091463) ADVOGADO(A): MURILO BORTOLOSSO (OAB RS089576) ADVOGADO(A): KARINA BONA (OAB RS087591) EXEQUENTE: IVANI CONTINI ADVOGADO(A): KATIA COLOMBO (OAB RS091463) ADVOGADO(A): MURILO BORTOLOSSO (OAB RS089576) ADVOGADO(A): KARINA BONA (OAB RS087591) EXEQUENTE: GABRIELA TREVISOL (Espólio) ADVOGADO(A): KATIA COLOMBO (OAB RS091463) ADVOGADO(A): MURILO BORTOLOSSO (OAB RS089576) ADVOGADO(A): KARINA BONA (OAB RS087591) EXEQUENTE: VALDEMAR PEDRO TREVISOL ADVOGADO(A): KATIA COLOMBO (OAB RS091463) ADVOGADO(A): MURILO BORTOLOSSO (OAB RS089576) ADVOGADO(A): KARINA BONA (OAB RS087591) EXECUTADO: IVO MAGNI ADVOGADO(A): RICARDO PACINI BAGATINI (OAB RS067463) ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) EXECUTADO: IRANI MAGNI ADVOGADO(A): RICARDO PACINI BAGATINI (OAB RS067463) ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) INTERESSADO: FLAVIO GREEN KOFF ADVOGADO(A): FLAVIO GREEN KOFF ADVOGADO(A): ELENICE GIRONDI KOFF INTERESSADO: ELENICE GIRONDI KOFF ADVOGADO(A): FLAVIO GREEN KOFF ADVOGADO(A): ELENICE GIRONDI KOFF INTERESSADO: JORGE LUIZ GARCEZ DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ GARCEZ DE SOUZA INTERESSADO: GIULIANO DE SOUZA ORSO ADVOGADO(A): JORGE LUIZ GARCEZ DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Sendo assim, reconheço a impenhorabilidade dos bens de matrícula 20.756 e de propriedade dos executados, pois se enquadram no conceito de pequena propriedade rural trabalhadora, protegida pela impenhorabilidade prevista no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 961. 2.- Diante do exposto, ACOLHO os embargos opostos para: (i) sanar a omissão apontada e declarar a impenhorabilidade das áreas de matrículas nº 20.756 e nº 20.757 do Registro de Imóveis de Garibaldi; (ii) sanar o erro material apontado e estabelecer que a perícia de avaliação das matrículas nº 3.222 e nº 24.647 não deve conter qualquer ressalva de área residencial; e (iii) sanar o erro material apontado de modo que passe a constar na decisão de evento 220, DOC1 o nome de Idite Magni Postingher como a titular da meação ou quinhão resguardado da constrição judicial na matrícula nº 24.647.

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