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SEEU · TJRN - 3ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO TJRN - COMARCA DE MOSSORÓ TJRN - 3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo: 5000015-05.2021.8.20.0101 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPF/CNPJ: 08.241.739/0002-88) Executado(s): DIEGO ORTEGA SANTOS ARAUJO (RG: 003726662 SSP/RN e CPF/CNPJ: 017.738.744-03) RUA SETE DE SETEMBRO, S/N - IMBOCA - JARDIM DE PIRANHAS/RN - CEP: 59.324-000 Trata-se de Execução Penal de DIEGO ORTEGA SANTOS ARAUJO, qualificado nos autos, atualmente em cumprimento de pena privativa de liberdade no regime fechado. Feito recebido em declínio de competência operado pela 1ªVara Regional de Execução Penal. A competência para processar a execução penal é do Juízo em que se encontra o reeducando. Considerando que o reeducando, conforme informações do SIAPEN, encontra-se recolhido no CPEAMN-MASC, unidade prisional abrangida pela competência desta Regional, RECEBO OS AUTOS. Dessa forma, considerando a Decisão de Regressão Cautelar seq. 257.1, insira-se o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, a se realizar na data de15 de SETEMBRO de 2026, A PARTIR DAS 09:00, por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais do TJRN ( Microsoft Teams). O link de acesso à sala virtual é o seguinte: https://bit.ly/3VAREXmanha Caso alguma das partes tenha preferência pelo modelo presencial de realização da audiência, deverá manifestar seu interesse no prazo de 3 (três) dias, viabilizando a redesignação do ato. A ausência de manifestação expressa será entendida como concordância tácita com o modelo de audiência virtual. À Secretaria para juntar aos autos Certidão de Antecedentes Criminais do(a) reeducando(a) (PJe). Ciência ao(à) CPEAMN-MASC. Cumpra-se. Mossoró, datado e assinado eletronicamente. Cinthia Cibele Diniz de Medeiros Juíza de Direito
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