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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-05.2011.8.24.0049/SC EXEQUENTE: CRISTIANO LAGO ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) EXEQUENTE: ELIO LUÍS FROZZA ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ATO ORDINATÓRIO sniper Fica intimada a parte exequente sobre o resultado da consulta ao sistema SNIPER para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-05.2011.8.24.0049/SC EXEQUENTE: CRISTIANO LAGO ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) EXEQUENTE: ELIO LUÍS FROZZA ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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